Isentos de IMT os imóveis destinados à habitação própria e permanente cujo valor que serve de base à liquidação do imposto não exceda 93.331€
2%- passa a estar entre os 93.331€ e os 127.667€
5% e 7% - limites aumentaram para 174.071€ e 290.085€
8% - limite avançou para 580.066€
Taxa única de 6% passa a ser aplicável para valores entre os 580.066€ e 1.010.00€
Taxa única de 7,5% aplica-se quando o valor é superior aos 1.010.000€.