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Agravamento do IMI em prédios devolutos

14 março 2019

O Conselho de Ministros aprovou a medida que já estava prevista no Orçamento do Estado para 2019 e que permitirá às Câmaras municipais agravarem o IMI de prédios devolutos há mais de dois anos.

O agravamento pode ir até seis vezes mais do que a taxa normal do imposto e, depois, ainda poderá ser aplicado mais 10% por cada ano. A nova legislação vem também alterar o regime que regula a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos.

São revistas, nomeadamente, as regras relativas aos indícios de desocupação.

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